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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 16:12
Direitos Autorais: aplicabilidade e seus desdobramentos nas lives musicais em tempos de pandemia

O presente trabalho visa apresentar, sob a ótica dos Direitos Autorais, as repercussões jurídicas decorrentes da realização das chamadas lives musicais, iniciadas em virtude do isolamento social estabelecido para o combate ao coronavírus (COVID-19). Tem-se que, em meio ao pânico inicial causado pela doença, as lives musicais apresentaram-se como uma forma de entretenimento para milhões de brasileiros em meio a tanta insegurança em todos os aspectos. Repentinamente, as apresentações de estrelas da música deixaram os grandes palcos e passaram a ocorrer nos quintais destes e, por conveniência, produtores e empresários viram ali a oportunidade de promover seus serviços para um público virtual. Estabelece o art. 68, §4º da Lei nº 9.610/98 que, independente da pessoa física ou jurídica que almeje executar publicamente obras musicais, deverá esta apresentar junto ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) a comprovação dos recolhimentos relativos a direitos autorais, para que os valores obtidos dessa licença sejam repassados aos autores das respectivas obras musicais, vez que possuem sobres elas os chamados direitos de autoria e os que lhe são conexos ou relativos a sua execução. Exsurge então, o embate acerca da dúvida se o pagamento por parte dos produtores é ou não devido, em virtude da plataforma na qual ocorrem as transmissões (no caso, o site youtube.com) já efetuar o pagamento das devidas taxas ao ECAD. Nesta senda, o artigo discorrerá acerca da citada problemática, de forma a expor o que estabelece a legislação brasileira, bem como os posicionamentos doutrinários e outros trabalhos que permeiam o tema, de maneira que sejam confrontadas entre si tais teses e, assim, obtenha-se um entendimento claro diante de um novo cenário de aplicação dos Direitos Autorais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Roubo dulpamente majorado. Absolvição pela ausência de provas.

A confissão extrajudicial, corroborada pelas provas testemunhais produzidas em juízo e aos demais indícios, torna certa a autoria do delito.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso ordinário do reclamado. Responsabilidade civil.

Empregada doméstica atacada por animal de propriedade do empregador.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Erro médico. Bebê prematuro colocado em incubadora e submetido à fototerapia.

Trata-se de apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos (f. 456/468) numa "ação ordinária de indenização" proposta pelo menor Geferson Jorge Lohmann, representado por sua mãe, em face de Carlos Schaefer Lehmkuhl, Beneficência Camiliana - Hospital São Francisco e Município de Concórdia.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Lei 11.640, de 11/01/2008

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Advogado em Mato Grosso. Professor Adjunto da UFMT. Autor do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, 2008. Membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Novembro de 2004 - 03:00
Dano Moral. Indenização. Ofensa à Honra do Reclamante Mediante Palavras Irrogadas em Contestação.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-2640/2002-921-21-00.4, em que é Recorrente BANCO DO BRASIL S.A. e Recorrido SERLAN CARLOS LOBATO.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Maio de 2012 - 14:05
Medidas de segurança pessoais do código penal militar

As medidas de segurança são aplicadas aos inimputáveis, em substituição às penas, nos casos em que este praticar um crime
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Maio de 2023 - 11:57
É vantagem, Startup nova ser S.A.?

Uma das principais vantagens para uma Startup tornar-se uma S.A. (Sociedade Anônima) é a possibilidade de captar investimentos de forma mais estruturada e organizada.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Maio de 2023 - 12:28
Ele diz que a casa é dele mas só assinou a Escritura e registrou depois que casamos. Terei metade na hora do Divórcio?

“Partilha de bens” é um ponto muito importante a ser tratado tanto no “Divórcio” quanto na dissolução da “União Estável” - lembrando que, observados os requisitos legais, também poderá ser resolvido extrajudicialmente.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Outubro de 2021 - 10:51
Bancos de obras em domínio público? Existem?

Nesse caso estaria tudo liberado?
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2020 - 16:20
Influenciadores digitais: parcerias comerciais e a (eventual) responsabilidade pela publicidade realizada

Encaminho artigo escrito pela advogada Daiana Mourão de Andrade trata de um tema bem atual: a eventual responsabilidade de influenciadores digitais pela publicidade de produtos e serviços.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2019 - 16:51
Empresa deverá indenizar passageira por atraso em viagem devido a ônibus quebrado

Ela receberá R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por dano moral.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2013 - 14:30
James River Paper Company não poderá utilizar a marca Dixie, anulada pelo INPI
Após cancelamento de registro apropriou-se da marca, passando a utilizá-la para identificar os seus produtos
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Array Publicado em 2013-06-18T13:10:58+00:00
O eterno desrespeito das empresas para com os consumidores e o dano moral

Viu como é fácil resolver o problema? Agora se achou ruim, entra na justiça! Pois é, uma empresa, ainda que não tomada pelos sentimentos mais solidários, deve prezar pela sua imagem
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Array Publicado em 2009-12-04T05:00:00+00:00
O avanço da insegurança jurídica

Ives Gandra da Silva Martins, graduou-se em 1958. Doutor em Direito com a Tese: "Teoria da Imposição Tributária". Fundador e presidente do Centro de Extensão universitária - CEU. Professor Emérito da Universidade Mackenzie. Publicou mais de 50 livros individualmente, 200 em co-autoria e mais de 1000 estudos sobre direito, economia, filosofia, história, literatura, sociologia e música.

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